Cadastramento de Usuário

Instruções para acesso ao Cadastramento de Usuário

1º Passo: Acesse o site: http://feiradesantanaba.webiss.com.br

2º Passo: Clique em Cadastre-se Agora.

3º Passo: Informe o seu CPF e E-mail, marque a opção Não sou Robô e clique em Enviar.

4º Passo: Acesse seu e-mail para finalizar o seu cadastro, preenchendo as informações:

a) No seu e-mail, abra a mensagem recebida no e-mail: Sistema WebISS® - Criação de Usuário, e clique na palavra: Clique Aqui. Siga os passos abaixo:
b) Crie uma senha.
c) Coloque seu nome.
d) Coloque seu nome.
e) Informe um telefone.
f) Coloque o Endereço.
g) Finalize o seu cadastro.

Depois de efetuar o cadastro de usuário, o mesmo poderá acessar o sistema para realizar o CeC® - Cadastro eletrônico de Contribuinte (pessoa Física ou Jurídica) ou executar os recursos a ele autorizados por uma pessoa jurídica.

   
Cadastramento de Pessoa Jurídica

Instruções para acesso ao Cadastramento de Pessoa Jurídica

5º Passo: Acesse o sistema com Login e Senha do usuário (CPF) e siga os Passos:

a) Lado esquerdo clique;
b) CeC®
c) Solicitar
d) Pessoa Jurídica
e) Prestador de Serviços
f) Preencher todos os campos, do 1 ao 8 passo; (Os dados do contador não são obrigatórios);
g) Após preencher todas as informações, clicar em Concluir Solicitação
h) Após finalizar o CeC® aguardar a aprovação do Fiscal. Assim que for aprovado receberá um e-mail informando que o Cadastro foi aprovado.

Para visualizar a empresa:

a) Acesse o sistema com o Login e Senha de usuário
b) Lado Direito, canto Superior direito clique ao lado da figura do cadeado
c) Selecione o perfil da pessoa jurídica desejado (nome da empresa)
d) Observe ao cadeado que ficará o nome da empresa selecionada.

   

Disciplina a forma de notificação dos atos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES NACIONAL, e dá outras providências.Clique aqui para fazer o download.

DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO — TLL, E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO — TFF. Clique aqui e faça o download da Lei.

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