Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Administração Tributária


CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA

Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar nº 003, de 22 de Dezembro 2000 – Código Tributário do Município de Feira de Santana.


Código: N / 2024 / 107568

CONTRIBUINTE: ESTER BRAZ DE OLIVEIRA SANTOS
CPF/CNPJ: 860.758.725-07
ENDEREÇO: RUA 01, 125, QD C CS 132, COND RESID VIVACE PAPAGAIO
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 311.333-7
INSCRIÇÃO FÍSICA: 01.08.621.3600.132
ÁREA DO TERRENO (M²): 62634,14
ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE (M²): 43,26
ÁREA DE GARAGEM (M²): 0
ÁREA COMUM DA UNIDADE (M²): 7,11
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (M²): 50,37
ÁREA DE DEPÓSITO (M²): 0
ÁREA DO LOTE UNIDADE (M²): 120,45
UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL
DATA DO 1º LANÇAMENTO: 11/05/2022
DATA DO LANC. ULT. CONSTRUÇÃO: 07/01/2022
ÁREA TOTAL ACRESCIDA (M²): 0
DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 12/11/2024
DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 11/01/2025

Fica ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

A presente Certidão não servirá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de I a IX, do Artigo 149, da Lei Federal n°. 5.172, de 25/10/1966 − Código Tributário Nacional.

Conforme o Art. 215, § 3°, do Código Tributário Municipal − Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000, as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.

A autenticidade deste documento pode ser comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico: http://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/certidao.

Esta CERTIDÃO abrange, apenas, a propriedade vinculado a(s) inscrição(ões) supracitada(s) do contribuinte e refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS, contado a partir da data da sua emissão.

Código de verificação de autenticidade:

40c4599341691621f8fd093cab48db37

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.