Secretaria Municipal da Fazenda
Departamento de Administração Tributária


CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA

Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar nº 003, de 22 de Dezembro 2000 – Código Tributário do Município de Feira de Santana.


Código: N / 2024 / 107569

CONTRIBUINTE: TAYNA PEREIRA DOS SANTOS
CPF/CNPJ: 033.652.055-78
ENDEREÇO: RUA EM ABERTURA, 2045, QD J CS 214, COND RESID VIVACE SIM
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 311.766-9
INSCRIÇÃO FÍSICA: 01.10.701.1000.214
ÁREA DO TERRENO (M²): 43171,46
ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE (M²): 43,26
ÁREA DE GARAGEM (M²): 0
ÁREA COMUM DA UNIDADE (M²): 8,02
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (M²): 51,28
ÁREA DE DEPÓSITO (M²): 0
ÁREA DO LOTE UNIDADE (M²): 128,32
UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL
DATA DO 1º LANÇAMENTO: 01/01/2022
DATA DO LANC. ULT. CONSTRUÇÃO: 01/01/2021
ÁREA TOTAL ACRESCIDA (M²): 0
DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 12/11/2024
DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 11/01/2025

Fica ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

A presente Certidão não servirá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de I a IX, do Artigo 149, da Lei Federal n°. 5.172, de 25/10/1966 − Código Tributário Nacional.

Conforme o Art. 215, § 3°, do Código Tributário Municipal − Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000, as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.

A autenticidade deste documento pode ser comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico: http://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/certidao.

Esta CERTIDÃO abrange, apenas, a propriedade vinculado a(s) inscrição(ões) supracitada(s) do contribuinte e refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS, contado a partir da data da sua emissão.

Código de verificação de autenticidade:

751cb4d3268e6fee9314c699f9e9fc2d

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.