CONTRIBUINTE: | TAYNA PEREIRA DOS SANTOS |
CPF/CNPJ: | 033.652.055-78 |
ENDEREÇO: | RUA EM ABERTURA, 2045, QD J CS 214, COND RESID VIVACE SIM |
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: | 311.766-9 |
INSCRIÇÃO FÍSICA: | 01.10.701.1000.214 |
ÁREA DO TERRENO (M²): | 43171,46 |
ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE (M²): | 43,26 |
ÁREA DE GARAGEM (M²): | 0 |
ÁREA COMUM DA UNIDADE (M²): | 8,02 |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (M²): | 51,28 |
ÁREA DE DEPÓSITO (M²): | 0 |
ÁREA DO LOTE UNIDADE (M²): | 128,32 |
UTILIZAÇÃO: | RESIDENCIAL |
DATA DO 1º LANÇAMENTO: | 01/01/2022 |
DATA DO LANC. ULT. CONSTRUÇÃO: | 01/01/2021 |
ÁREA TOTAL ACRESCIDA (M²): | 0 |
DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: | 12/11/2024 |
DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: | 11/01/2025 |
Fica ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
A presente Certidão não servirá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de I a IX, do Artigo 149, da Lei Federal n°. 5.172, de 25/10/1966 − Código Tributário Nacional.
Conforme o Art. 215, § 3°, do Código Tributário Municipal − Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000, as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.
A autenticidade deste documento pode ser comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico: http://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/certidao.
Esta CERTIDÃO abrange, apenas, a propriedade vinculado a(s) inscrição(ões) supracitada(s)
do contribuinte e refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS, contado
a partir da data da sua emissão.
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Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.